Graças à carteira profissional europeia (instituída pelo decreto n.o 2017-1481 de 17 de outubro de 2017 relativo à carteira profissional europeia e ao mecanismo de alerta para a profissão de mediador imobiliário ), os mediadores imobiliários podem exercer mais facilmente as suas profissões no exterior.
Este decreto oferece ainda uma melhor proteção do consumidor, ao criar um mecanismo de alerta a nível europeu sobre a utilização de falsos comprovativos de qualificação profissional. É bom saber : devemos distinguir os corretores de imóveis clássicos dos comerciantes de listas , que cobram pelo acesso às listas de aluguel sem realizar uma pesquisa real em benefício do inquilino.
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Além disso, para garantir um serviço de qualidade, foi criado o Conselho Nacional de Operações e Administração Imobiliária (CNTGI) pela Lei ALUR no 2.014-366, de 24 de março de 2014 .
Compete-lhe zelar pela manutenção e promoção dos princípios da moralidade, probidade e competência necessários ao bom desempenho das atividades exercidas pelos mediadores imobiliários. Desde a lei Élan n° 2018-1021 de 23 de novembro de 2018, o CNTGI tem apenas um papel consultivo e propositivo (não é mais um órgão disciplinar).
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